O Superior Tribunal de Justiça
manteve, hoje, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que afastou o
deputado José Riva (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa, na semana
passada. A decisão também mantém a perda de função pública do conselheiro do
TCE, Humberto Bosaipo, que já estava afastado. Eles são acusados de desviar dos
cofres da Assembleia pouco mais de R$ 2,6 milhões e o tribunal decidiu que
ambos devem devolver mais de R$ 4 milhões.
O ministro do STJ Ari Pargendler
negou liminar em reclamação proposta pela defesa dos dois acusados. Alegando
incompetência do juízo, eles queriam suspender os efeitos de todas as decisões
no âmbito da ação civil pública 206/2008, instaurada na Vara Especializada de
Ação Civil Pública e de Ação Popular da Comarca de Cuiabá.
Os acusados alegam que ocorreu
usurpação da competência do STJ, que tem atribuição de julgar membros de
tribunais de contas dos estados nos crimes comuns e de responsabilidade.
Para fundamentar sua tese, a
defesa dos réus aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de
questão de ordem (QO na Pet 3.211), decidiu estender o foro por prerrogativa de
função para ações criminais às ações de improbidade administrativa.
No entanto, segundo o ministro
Ari Pargendler, o acórdão dessa questão de ordem diz apenas que compete ao STF
o processamento e julgamento de ação civil pública por ato de improbidade
administrativa ajuizada contra um de seus membros.
O ministro reconheceu que a Corte
Especial do STJ, com base naquele precedente do STF, adotou o entendimento de
que tem competência implícita para julgar também a ação de improbidade contra
pessoas sujeitas, por prerrogativa de função, à sua jurisdição penal
originária.
Contudo, em outra decisão, o
ministro Joaquim Barbosa destacou que, no julgamento de mérito da Ação Direta
de Inconstitucionalidade 2.797, o STF declarou inconstitucionais os dois
primeiros parágrafos do artigo 84 do Código de Processo Penal, introduzidos
pela Lei 10.628/02. Esses dispositivos determinavam a extensão do foro criminal
por prerrogativa de função à ação de improbidade.
Sem analogia
Barbosa considerou que a decisão
no julgamento da QO na Pet 3.211 limitou-se a afirmar a competência do STF para
julgar seus próprios ministros nos casos em que se sustenta a ocorrência de ato
de improbidade administrativa.
“Eventual reinterpretação do
julgado, no sentido de estender a regra então adotada a agentes públicos que
não foram mencionados na oportunidade, afigura-se, a meu sentir, ilegítima, uma
vez que, tratando-se de competência excepcional, não é possível estendê-la por
meio de raciocínio analógico”, afirmou Barbosa.
Esse entendimento, também adotado
pela ministra Cármen Lúcia em outro julgado no STF, foi aplicado pelo ministro
Ari Pargendler para negar liminar nesta reclamação de Bosaipo e Riva. O mérito
da reclamação será julgado pela Corte Especial do STJ, em data ainda não
definida.
A informação é da assessoria do
STJ.
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