A juíza Selma Rosane Santos
Arrruda, da Vara Especializada contra o Crime Organizado de Cuiabá, acatou
proposta de ação penal feita em dezembro pelo Ministério Público Estadual (MPE)
a fim de responsabilizar os ex-secretários de estado Vilceu Marchetti e Geraldo
De Vitto e outras 11 pessoas pelas irregularidades que levaram ao
superfaturamento de R$ 44 milhões na licitaçã do programa "MT 100% Equipado"
em 2009.
Os ex-secretários de Infraestrutura e Administração, respectivamente, já
respondem a ação civil pública pelo caso, que ficou conhecido como
"escândalo dos maquinários".
O MT 100% Equipado, lançado pelo então governador Blairo Maggi, promoveu
a aquisição de equipamentos pesados para os municípios do estado. A auditoria
do Poder Executivo apontou indícios de superfaturamento nas licitações, que
envolveram a participação de secretarias como as comandadas à época por
Marchetti e De Vitto.
Enquanto a ação civil pública visa responsabilizar os ex-gestores e
demais envolvidos (ligados às empresas participantes das licitações) na esfera
cível, com objetivo principal de assegurar o ressarcimento ao erário de toda a
quantia supostamente superfaturada nas licitações do programa, a denúncia agora
acatada pela justiça estadual tem intuito de responsabilizar criminalmente os
envolvidos no caso com base no inquérito policial instaurado para investir
práticas de corrupção passiva, fraude a licitação e fraude processual.
Em seu despacho, a juíza considerou que todos os 13 denunciados estão
devidamente "qualificados nos autos, por satisfazer os requisitos legais,
vez que amparada em indícios de autoria e materialidade, conforme declarações
prestadas por testemunhas na fase inquisitorial e provas documentais acostadas
aos autos".
À reportagem do G1, o advogado do ex-secretário Marchetti, Ulisses
Rabaneda, classificou o recebimento da denúncia formulada pelo MPE como natural
e esperado. "É comum o Poder Judiciário, ao se deparar com uma proposta de
ação penal, admití-la e chamar o outro lado para a defesa. Vejo isso como o
Poder Judiciário nos dando uma oportunidade de nos defender", resumiu o
advogado.
Já o defensor de De Vitto, Flávio Bertin, informou que ainda não foi
devidamente notificado da decisão judicial, mas fez questão de pontuar que seu
cliente responde ao crime de menor potencial ofensivo apontado pelo MPE, o de
fraude processual. Isso porque, à época dos fatos, ele teria, segundo o MPE,
apenas tentado adulterar documentos constantes do processo licitatório a fim de
justificar majoração nos valores das aquisições.
"O Geraldo não responde por outros crimes, como corrupção, fraude
em licitação, etc. O MPE não conseguiu apontar mais nada disso. Então, não era
necessária a ação penal para o caso específico do De Vitto. Mas, se esse é o
entendimento do juízo, então agora vamos tomar todas as medidas necessárias na
defesa. No que diz respeito à licitação, tudo o que ele fez foi na legalidade,
sua participação nesse processo foi extremamente pequena e, quando se trata de
licitações, a responsabilidade é sempre do órgão de origem. No caso, da
Sinfra".

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