O Supremo Tribunal Federal (STF)
anulou ontem (11) leis de três estados que tratavam sobre trânsito e
transporte. Os ministros julgaram quatro ações de inconstitucionalidade de
autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR) que estavam sob
responsabilidade do ministro Antonio Dias Toffoli.
O Supremo considera, segundo
entendimento já consolidado no Tribunal, que apenas a União pode editar normas
sobre o assunto. Por unanimidade, a Lei 10.521, editada em 1995 no Rio Grande
do Sul, foi descartada. Ela tratava da obrigatoriedade do uso do cinto de
segurança e de transportar menores de 10 anos de idade apenas no banco de trás
dos veículos, sob pena de multa. A derrubada da lei estadual não implica em
mudanças, pois o Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, instituiu o uso
obrigatório do cinto em todo o país.
Os ministros também revogaram
legislação de Mato Grosso de 2002 e de 2004 que tratava do parcelamento de
multas e outros débitos de trânsito, assim como lei do Rio de Janeiro, de 1999,
que cancelou as multas aplicadas a vans e similares em todas as rodovias do
estado. Votaram pela manutenção das regras fluminenses e mato-grossenses os
ministros Marco Aurélio Mello e o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa.
Devido a um empate de 4 votos a 4, a Corte não chegou a uma
conclusão sobre a legalidade de duas leis do Espírito Santo, de 1998 e 2001,
que autorizam o uso de veículos apreendidos não identificados pelas polícias
Civil e Militar. Metade dos ministros entendeu que a destinação desses veículos
é matéria administrativa de competência dos estados. O assunto voltará ao
plenário para desempate.

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